CAMPANHA CARTÕES DE CRÉDITO MILES & MORE
1. OBJETO DA CAMPANHA
1.1. A Caixa Geral de Depósitos, S.A. (“Caixa”) promove a presente campanha (“Campanha”) no âmbito dos “Cartões de Crédito Miles & More”, que incluem o “Cartão de Crédito Miles & More Classic” e o “Cartão de Crédito Miles & More Gold”, para a atribuição aos clientes, pessoas singulares (“Clientes”), de vouchers para viagens aéreas, até ao limite do stock por si definido e adequadamente divulgado, nos termos e condições estabelecidos no presente regulamento (“Regulamento”).
1.2. A utilização dos vouchers é da responsabilidade da Inspire Europe, Ltd. ("Organizador"), designadamente a reserva das viagens e o atendimento e comunicação com os Clientes para aquele efeito.
2. DURAÇÃO E STOCK DA CAMPANHA
2.1. A Campanha está limitada ao stock de 192 (cento e noventa e dois) vouchers.
2.2. A Campanha tem início no dia um de abril de 2025 e termina logo que se esgote o stock de 192 vouchers ou, no limite, no dia trinta de junho de 2025 (“Período da Campanha”).
2.3. Na situação referida no número anterior de cessação da Campanha por ter sido esgotado o stock de 192 vouchers, a Caixa divulgará tal facto no seu sítio de internet www.cgd.pt.
2.4. A Campanha não é cumulativa com outras campanhas.
3. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. São elegíveis para a Campanha os Clientes que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Tenham junto da Caixa um endereço de e-mail para efeitos de comunicações que esteja atualizado e válido;
b) Tenham previamente manifestado o seu consentimento para participar na realização de campanhas comerciais da Caixa;
c) Não sejam membros dos órgãos de administração e de fiscalização da Caixa nem colaboradores, estagiários ou prestadores de serviços da mesma.
3.2. São condições cumulativas de participação na Campanha: (i) durante o Período da Campanha, (ii) desde que não esteja esgotado o respetivo stock (iii) o Cliente aderir a cartão de crédito Miles & More Gold da Caixa; e (iv) utilizar o mesmo cartão para fazer uma compra (do valor que quiser).
4. ATRIBUIÇÃO DO VOUCHER
4.1. Aos Clientes que cumpram as condições da Campanha será atribuído 1 (um) voucher.
4.2. Cada voucher confere ao Cliente o direito a 1 (um) voo de ida e volta, para 1 (uma) pessoa, para os destinos indicados no número 5.3, em (3) três companhias aéreas Star Alliance (Lufthansa, Tap Air Portugal e Swiss), incluindo taxas e encargos aeroportuários e da companhia aérea, exclusivamente relacionados com a viagem, conforme detalhe descrito no ponto 5.8 infra.
4.3. O valor do benefício bruto obtido pelo Cliente com o voucher será de 140,00€ (cento e quarenta euros).
4.4. O valor indicado no número anterior constitui um rendimento nos termos do artigo 5.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares sujeito a retenção na fonte, à taxa liberatória de 28% (vinte e oito por cento), salvo opção pelo englobamento, caso em que serão aplicáveis as taxas gerais de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
4.5. O voucher é digital e será enviado pela Caixa, por e-mail, até ao dia 31 de julho de 2025, para o endereço de e-mail indicado pelo Cliente para efeitos de comunicações com a Caixa.
5. CONDIÇÕES DA VIAGEM
5.1. O Cliente premiado com um voucher poderá adicionar, para além da sua viagem referida no número 4.1., até três acompanhantes, sendo todos os custos associados aos acompanhantes integralmente suportados pelo Cliente.
5.2. Os voos serão operados por companhias áreas da Star Alliance (Lufthansa, Tap Air Portugal e Swiss), sendo que a estadia mínima é de 3 (três) dias consecutivos e a estadia máxima é de 30 (trinta) dias consecutivos.
5.3. Estão disponíveis os seguintes aeroportos de partida e destinos:
5.4. A disponibilidade de cada um dos voos pode ser limitada, dependendo do destino escolhido, da data da viagem e da disponibilidade de reserva.
5.5. A Campanha não confere ao Cliente o direito de escolher viajar com uma das 3 (três) companhias aéreas da Star Alliance, numa certa rota, ou numa determinada data, variáveis que ficam a critério exclusivo do Organizador, podendo este propor ao Cliente uma das 3 (três) companhias áreas da Star Alliance, um destino ou data de viagem diferentes dos solicitados.
5.6. A Campanha não é válida para viagens a realizar nos dias de Natal e de Ano Novo. Alguns períodos (por exemplo, feriados religiosos e férias escolares, eventos especiais, feiras, feriados locais) poderão não estar disponíveis, dependendo do destino escolhido e da data da viagem.
5.7. Cada viagem está limitada a uma utilização individual. O direito à viagem é válido apenas por pessoa, reserva e voo. Apenas pode ser reservada uma viagem gratuita por pessoa e agregado familiar. As viagens gratuitas não podem ser utilizadas em combinação entre si.
5.8. O voucher corresponde à tarifa base da companhia aérea, incluindo impostos, direitos de passageiro, sobretaxas de combustível, taxa de serviço, taxas e encargos aeroportuárias e taxas para um voo de ida e volta em classe económica, estando excluídos todos os outros custos associados ao voo, como por exemplo, (i) qualquer bagagem ou outros encargos em conexão com o voo, além da tarifa e dos expressamente mencionados neste Regulamento, (ii) qualquer seguro; (iii) quaisquer taxas adicionais para pagamentos com cartão; (iv) quaisquer taxas de hotel, aluguer de automóveis, transporte para o aeroporto, táxis, parque de estacionamento, upgrade de assento, comida e bebida, vistos, documentos de imigração; e (v) quaisquer outros serviços adicionais, os quais serão suportados pelo Cliente.
5.9. A Caixa e o Organizador não se responsabilizam por alterações de horários, rotas ou destinos de voos. Em caso de guerra, terramotos, desastres ou similares, ou quando se verifiquem quaisquer circunstâncias totalmente fora do seu controlo razoável, a Caixa reserva-se o direito de cancelar a Campanha, sem aviso prévio, e/ou reagendá-la para uma data diferente, de acordo com o exclusivo critério da Caixa e do Organizador.
6. UTILIZAÇÃO DO VOUCHER E RESERVA DA VIAGEM
6.1. O Cliente tem de utilizar o código do voucher entre 1 de 31 de agosto 2025 no sítio de internet www.flywithmilesandrewards.com.
6.2. Todos os voos têm de ser reservados entre 1 de 31 de agosto de 2025 e todas as viagens (partida e regresso) devem ser realizadas até ao dia 31 de julho de 2026.
6.3. Para utilizar o voucher o Cliente terá de iniciar sessão no sítio de internet referido no número da presente cláusula, utilizando o código que consta no voucher. O Cliente deverá preencher o formulário de pedido com o nome e endereço de e-mail, selecionar o aeroporto de partida, três destinos possíveis e três datas de viagem possíveis (data de partida e de regresso). As datas de viagem propostas deverão ter 30 (trinta) dias de intervalo entre si. A data da primeira viagem que um Cliente pode escolher não poderá ocorrer antes de decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de calendário a contar da data em que está a realizar o pedido.
6.4. Após o envio do formulário com o código correto, o Cliente recebe, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, um e-mail do Organizador contendo um link para finalizar o pedido, o qual deverá ser concluído no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos a contar da receção do e-mail.
6.5. Ao aceder ao link referido no número anterior, o Cliente deverá iniciar novamente sessão com o código que consta do voucher, fazer upload do respetivo voucher em PDF e submeter o pedido online. Após a validação do voucher pelo Organizador, o Cliente receberá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, um e-mail com um novo link.
6.6. No prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos a contar da receção do e-mail referido no final do número anterior, o Cliente deve, seguindo o link disponibilizado, preencher o formulário de viagem e fornecer ao Organizador todos os seus elementos de identificação, bem como os de todos os outros passageiros que viajarão consigo e/ou carregar as imagens ou digitalizações dos respetivos documentos de viagem, conforme seja solicitado pelo Organizador.
6.7. Após submeter todos os documentos requeridos, no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, o Cliente irá receber do Organizador, por e-mail, uma proposta de viagem com base nos destinos escolhidos e datas de viagem. Após a receção dessa proposta, o Cliente deverá notificar o Organizador no prazo de 3 (três) dias corridos, se pretende ou não aceitar, o que deverá fazer através do link enviado no e-mail.
6.8. Os bilhetes eletrónicos seráão emitidos após confirmação da reserva pelo Cliente. É responsabilidade do Cliente verificar, de imediato, os dados que constam dos bilhetes. Caso os dados dos bilhetes estejam incorretos, deve informar o Organizador num prazo máximo de 12 (doze) horas após a sua receção. Não serão aceites cancelamentos ou alterações posteriores. Os bilhetes são é pessoalis e intransmissívelis.
6.9. O código e as confirmações recebidas durante o processo de inscrição dos Clientes são pessoais e intransmissíveis. As reservas não podem ser solicitadas ou realizadas por terceiros e os voos não podem ser reservados por terceiros por intermédio e utilizando o nome do Cliente.
6.10. O Organizador reserva-se o direito de verificar o código e a identificação do Cliente para garantir o disposto no número anterior.
6.11. O Organizador é o responsável pelas operações de tratamento de dados pessoais dos Clientes remetidos por estes àquele para efeitos de operacionalização da Campanha, bem como dos dados pessoais de outros passageiros disponibilizados pelos Clientes ao Organizador.
6.12. A Caixa reserva-se o direito de cancelar o voucher atribuído quando tenha motivos razoáveis para acreditar que existe uma violação deste Regulamento ou que o Cliente obteve o voucher através de meios fraudulentos.
7. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
7.1. A Caixa Geral de Depósitos, S.A. é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais dos Clientes necessários para a realização da Campanha com a finalidade de atribuir vouchers .
7.2. Os dados pessoais fornecidos pelos Clientes são os necessários para a realização da Campanha nos termos descritos neste Regulamento, bem como para o cumprimento de obrigações legais que regem o exercício da atividade da Caixa, incluindo as decorrentes da regulação bancária europeia e nacional emitida por autoridades de supervisão, da Lei do Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, do Código Comercial e do Código dos Valores Mobiliários.
7.3. A Caixa poderá transmitir os dados pessoais a entidades parceiras e a empresas do Grupo Caixa, incluindo Agrupamentos Complementares de Empresas, assegurando a confidencialidade dos dados, o cumprimento da política de privacidade implementada de acordo com as exigências legais aplicáveis, a sua utilização de acordo com o objeto social de cada uma das empresas do Grupo Caixa e sempre de forma compatível com as finalidades determinantes do tratamento.
7.4. As entidades subcontratadas pela Caixa, incluindo as sediadas fora da União Europeia, poderão ter acesso a dados recolhidos e registados pela Caixa e realizar outras operações de tratamento dos dados pessoais dos Clientes, estando os subcontratantes vinculados pelo cumprimento do dever de sigilo bancário, bem como pelo rigoroso cumprimento de todas as obrigações legais sobre tratamento de dados pessoais, nomeadamente as previstas no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados ou RGPD) e nas leis, disposições e atos administrativos que assegurem, em cada momento, a sua execução em Portugal, nos exatos termos em que a Caixa está obrigada.
7.5. A Caixa observa as normas legais relativas aos prazos de conservação de dados pessoais e de documentos, podendo conservar os mesmos (i) até dez anos após o termo da relação contratual, (ii) enquanto subsistirem obrigações emergentes de relação contratual e (iii) enquanto um direito puder ser oponível à Caixa.
7.6. É assegurado aos Clientes, nos termos legais, o direito de informação, acesso, retificação, oposição, apagamento, limitação e portabilidade dos dados pessoais, mediante comunicação escrita dirigida à Caixa. O exercício destes direitos, bem como qualquer reclamação relativa ao tratamento dos dados pessoais dos Clientes, pode ser apresentado através da área Espaço Cliente, disponível no sítio de internet www.cgd.pt, podendo ser ainda endereçadas ao Data Protection Officer, na sede social da Caixa, sita na Avenida João XXI, n.º 63, 1000-300 Lisboa. Os Clientes têm ainda o direito de apresentar reclamação à autoridade de controlo competente nos termos da lei.
7.7. A política de privacidade da Caixa pode ser alterada, a todo o tempo, no sentido da sua adequação às melhores práticas de mercado ou a futuras alterações legislativas ou regulamentares. A versão atualizada poderá ser t consultada em qualquer ponto ativo da Caixa ou no respetivo sítio da internet, em www.cgd.pt.
8. CONDIÇÕES E INFORMAÇÕES ADICIONAIS
8.1. A participação na Campanha implica a aceitação sem reservas, pelos Clientes, dos termos e condições previstos no presente Regulamento.
8.2. Para mais informações sobre esta Campanha deverão consultar o site www.cgd.pt ou entrar em contacto por e-mail em [email protected] ou através do formulário de contacto no sitio web promocional.
8.3. A Caixa reserva-se o direito de interromper ou cessar, a todo o tempo e de modo discricionário, a realização da Campanha, desde que comunique no seu sítio de internet www.cgd.pt, com pelo menos 1 (um) dia de antecedência, e ressalvando sempre as participações regularmente efetuadas.
9. RESOLUÇÃO DE DÚVIDAS OU CONFLITOS
9.1. A Caixa, mediante iniciativa própria ou relativamente a qualquer dúvida que lhe seja submetida, procede livremente à interpretação deste Regulamento, podendo divulgar para o efeito, através dos seus canais de comunicação, FAQ ou esclarecimentos.
9.2. Qualquer divergência ou conflito que surja relativamente à interpretação ou aplicação deste Regulamento, serão submetidos ao tribunal da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro, salvo norma legal imperativa que disponha de forma diversa.