CAMPANHA CARTÃO CAIXA IU
1. OBJETO DA CAMPANHA
1.1 A Caixa Geral de Depósitos, S.A. ("Caixa") está a promover esta campanha ("Campanha") para a atribuição a clientes, particulares ("Clientes"), de vouchers para viagens aéreas, até ao limite do stock por si definido e por ela devidamente publicitado, nos termos e condições estabelecidos no presente regulamento ("Regulamento").
1.2 A utilização dos vouchers é da responsabilidade da Inspire GBR, Ltd. ("Organizador"), nomeadamente reservar as viagens e tratar e comunicar com os Clientes para este efeito.
2. DURAÇÃO E STOCK DA CAMPANHA
2.1 A Campanha está limitada a um stock de 101 (cento e um) vouchers.
2.2 A Campanha tem início no dia 1 de outubro e termina no dia 31 de outubro ("Período da Campanha"). 2.3 Na situação referida no parágrafo anterior em que a Campanha termine por esgotamento do stock de 101 vouchers, a Caixa irá retirar a campanha do seu site www.cgd.pt.
2.4 A Campanha não é acumulável com outras campanhas.
3. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 São elegíveis para a Campanha os Clientes que preencham cumulativamente as seguintes condições:
a) Compras com o cartão Caixa IU no valor acumulado de 100€ e de 1 a 31 outubro 2025.
b) Para clientes que tenham aderido ao cartão Caixa IU a partir de 25 de agosto 2025 e não tenham sido premiados em campanhas anteriores.
c) Ter endereço de e-mail atualizado e válido para fins de comunicação com a Caixa;
4. ATRIBUIÇÃO DO VOUCHER
4.1. Os clientes que preencherem as condições da Campanha receberão um (1) voucher.
4.2 Cada voucher dá direito a 1 (um) voo de ida/volta, para 1 (uma) pessoa, para os destinos indicados no parágrafo 5.3, em (3) três companhias aéreas da Star Alliance (Lufthansa, Tap Air Portugal e Suíça), incluindo taxas e encargos aeroportuários e aéreos, exclusivamente relacionados com a viagem, conforme detalhado no parágrafo 5.8 abaixo.
4.3. O valor do benefício bruto obtido pelo Cliente com o voucher será de €140,00 (cento e quarenta euros). 4.4. O montante indicado no número anterior constitui rendimento nos termos do artigo 5.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, sujeito a retenção na fonte à taxa de 28% (vinte e oito por cento), salvo inclusão na opção, caso em que se aplicarão as taxas gerais do IRS.
4.5. O voucher é digital e será enviado pela Caixa por e-mail, os premiados serão contactados por email após término da campanha.
5. CONDIÇÕES DA VIAGEM
5.1. O Cliente contemplado com um voucher poderá adicionar até três acompanhantes de viagem para além da viagem referida em 4.1, sendo todos os custos associados aos acompanhantes inteiramente suportados pelo Cliente.
5.2 Os voos serão operados pelas companhias aéreas da Star Alliance (Lufthansa, Tap Air Portugal e Suíça), com uma estadia mínima de 3 (três) dias consecutivos e uma estadia máxima de 30 (trinta) dias consecutivos.
5.3 Estão disponíveis os seguintes aeroportos e destinos de partida:
5.4 A disponibilidade de cada um dos voos pode ser limitada, dependendo do destino escolhido, da data da viagem e da disponibilidade de reservas.
5.5 A Campanha não confere ao Cliente o direito de optar por viajar com uma das 3 (três) companhias aéreas da Star Alliance, numa determinada rota, ou numa determinada data, variáveis que ficam ao critério exclusivo do Organizador, que poderá propor ao Cliente uma das 3 (três) companhias aéreas da Star Alliance, um destino ou uma data de viagem diferentes dos solicitados.
5.6. A Campanha não é válida para viagens a realizar no dia de Natal e no dia de Ano Novo. Alguns períodos (por exemplo, feriados religiosos e feriados escolares, eventos especiais, feiras, feriados locais) podem não estar disponíveis, dependendo do destino escolhido e da data da viagem.
5.7 Cada viagem é limitada a uma utilização individual. O direito de viajar só é válido por pessoa, reserva e voo. Só pode ser reservada uma viagem gratuita por pessoa e agregado familiar. As viagens gratuitas não podem ser combinadas entre si. 5.8. O voucher corresponde à tarifa base da companhia aérea, incluindo impostos, direitos de passageiro, sobretaxas de combustível, taxas de serviço, taxas e encargos aeroportuários e taxas para um voo de ida e volta em classe económica, excluindo todos os outros custos associados ao voo, tais como (i) qualquer bagagem ou outros encargos relacionados com o voo, para além da tarifa e dos expressamente mencionados neste Regulamento, ii) qualquer seguro, (iii) quaisquer taxas adicionais para pagamentos com cartão; (iv) quaisquer taxas de hotel, aluguer de automóveis, transporte para o aeroporto, táxis, estacionamento, upgrades de assentos, comida e bebida, vistos, documentos de imigração; e (v) quaisquer outros serviços adicionais, que serão suportados pelo Cliente.
5.8. A Caixa e o Organizador não são responsáveis por alterações aos horários dos voos, rotas ou destinos. Em caso de guerra, terremotos, desastres ou similares, ou quaisquer circunstâncias totalmente fora de seu controle razoável, a Caixa reserva-se o direito de cancelar a Campanha, sem aviso prévio, e/ou reprogramá-la para uma data diferente, a critério exclusivo da Caixa e do Organizador.
6. UTILIZAÇÃO DO VOUCHER E RESERVA DA VIAGEM
6.1 O Cliente só pode utilizar o código do voucher até o dia 15 de janeiro 2026 no site www.flywithmilesandrewards.com. 6.2 Todas as viagens (partida e regresso) devem ser efetuadas até 31 de janeiro de 2027.
6.3 Para utilizar o voucher, o Cliente deverá iniciar sessão no website referido no parágrafo desta cláusula, utilizando o código do voucher. O Cliente deve preencher o formulário de pedido com o seu nome e endereço de e-mail, selecionar o aeroporto de partida, três destinos possíveis e três datas de viagem possíveis (data de partida e de regresso). As datas de viagem propostas devem ter um intervalo de 30 (trinta) dias. A data da primeira viagem que um Cliente pode escolher não pode ocorrer antes de decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de calendário a partir da data em que está a efetuar a encomenda.
6.4 Após o envio do formulário com o código correto, o Cliente receberá um e-mail do Organizador no prazo de 5 (cinco) dias corridos contendo um link para finalizar o pedido, que deve ser preenchido no prazo de 5 (cinco) dias corridos após o recebimento do e-mail.
6.5 Ao aceder ao link referido no parágrafo anterior, o Cliente deverá iniciar novamente o login com o código no voucher, carregar o respetivo voucher em PDF e submeter o pedido online. Uma vez validado o voucher pelo Organizador, o Cliente receberá uma mensagem de correio eletrónico com uma nova ligação no prazo máximo de 5 (cinco) dias de calendário.
6.6 No prazo máximo de 5 (cinco) dias de calendário a contar da receção do e-mail referido no final do parágrafo anterior, o Cliente deve, seguindo a ligação fornecida, preencher o formulário de viagem e fornecer ao Organizador todos os seus dados de identificação, bem como os de todos os outros passageiros que irão viajar com eles e/ou carregar imagens ou digitalizações dos seus documentos de viagem, conforme solicitado pelo Organizador.
6.7 Após submeter todos os documentos necessários, no prazo máximo de 7 (sete) dias de calendário, o Cliente receberá uma proposta de viagem do Organizador por e-mail com base nos destinos e datas de viagem escolhidos. Após a receção desta proposta, o Cliente deve notificar o Organizador no prazo de 3 (três) dias de calendário se deseja ou não aceitá-la, o que deve fazer através do link enviado no e-mail.
6.8. Os bilhetes eletrónicos serão emitidos assim que a reserva for confirmada pelo Cliente. É da responsabilidade do Cliente verificar imediatamente os detalhes nos bilhetes. Se os dados dos bilhetes estiverem incorretos, estes devem informar o Organizador no prazo de 12 (doze) horas após a sua receção. Não serão aceites cancelamentos ou alterações subsequentes. Os bilhetes são pessoais e intransmissíveis.
6.9. O código e as confirmações recebidas durante o processo de inscrição do Cliente são pessoais e intransmissíveis. As reservas não podem ser solicitadas ou feitas por terceiros e os voos não podem ser reservados por terceiros através e usando o nome do Cliente.
6.10. O Organizador reserva-se o direito de verificar o código e a identificação do Cliente para garantir o disposto no parágrafo anterior.
6.11. O Organizador é responsável pelo tratamento dos dados pessoais dos Clientes enviados por estes ao Organizador para efeitos de execução da Campanha, bem como os dados pessoais de outros passageiros fornecidos pelos Clientes ao Organizador. 6.12. A Caixa reserva-se o direito de cancelar o voucher atribuído quando tiver motivos razoáveis para acreditar que houve violação destes Regulamentos ou que o Cliente obteve o voucher por meios fraudulentos.
7. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
7.1 A Caixa Geral de Depósitos, S.A. é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais dos Clientes necessários à realização da Campanha para efeitos de atribuição de vouchers.
7.2 Os dados pessoais fornecidos pelos Clientes são necessários para a realização da Campanha nos termos descritos neste Regulamento, bem como para o cumprimento de obrigações legais que regem a atividade da Caixa, incluindo as decorrentes da regulamentação bancária europeia e nacional emitida pelas autoridades de supervisão, da Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, do Código Comercial e do Código dos Valores Mobiliários.
7.3 A Caixa poderá transmitir dados pessoais a entidades parceiras e empresas do Grupo Caixa, incluindo Agrupamentos Complementares de Empresas, garantindo a confidencialidade dos dados, o cumprimento da política de privacidade implementada de acordo com os requisitos legais aplicáveis, a sua utilização de acordo com o objeto social de cada empresa do Grupo Caixa e sempre de forma compatível com as finalidades determinantes do tratamento.
7.4. As entidades subcontratadas pela Caixa, incluindo as sediadas fora da União Europeia, poderão ter acesso aos dados recolhidos e registados pela Caixa e realizar outras operações de tratamento dos dados pessoais dos clientes, ficando os subcontratantes vinculados ao dever de sigilo bancário, bem como ao estrito cumprimento de todas as obrigações legais relativas ao tratamento de dados pessoais; nomeadamente as previstas no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados ou RGPD) e nas leis, disposições e atos administrativos que asseguram a sua aplicação em Portugal em cada momento, nos exatos termos a que a Caixa está vinculada. 7.5 A Caixa observa as regras legais sobre os prazos de retenção de dados e documentos pessoais, podendo retê-los (i) por até dez anos após o término da relação contratual, (ii) enquanto as obrigações decorrentes da relação contratual permanecerem em vigor e (iii) enquanto um direito for oposto à Caixa.
7.6 É garantido aos Clientes o direito à informação, acesso, retificação, oposição, apagamento, limitação e portabilidade dos dados pessoais, nos termos da lei, mediante comunicação escrita dirigida à Caixa. O exercício destes direitos, bem como qualquer reclamação relativa ao tratamento dos dados pessoais dos Clientes, pode ser submetida através da Área de Cliente, disponível no site www.cgd.pt, podendo ainda ser dirigida ao Encarregado de Proteção de Dados, na sede da Caixa, sita na Avenida João XXI, n.º 63, 1000-300 Lisboa. Os clientes também têm o direito de apresentar uma reclamação à autoridade de supervisão competente nos termos da lei.
7.7 A política de privacidade da Caixa poderá ser alterada a qualquer momento para adequá-la às melhores práticas de mercado ou a futuras alterações legislativas ou regulamentares. A versão atualizada pode ser consultada em qualquer ponto ativo da Caixa ou no seu site em www.cgd.pt.
8. CONDIÇÕES E INFORMAÇÕES ADICIONAIS
8.1. A participação na Campanha implica a aceitação sem reservas por parte dos Clientes dos termos e condições estabelecidos neste Regulamento.
8.2 Para mais informações sobre esta Campanha, consulte o sítio Web www.cgd.pt ou contacte-nos por e-mail para [email protected] ou através do formulário de contacto no site promocional.
8.3 A Caixa reserva-se o direito de interromper ou encerrar a Campanha a qualquer momento e a seu critério.
9. RESOLUÇÃO DE DÚVIDAS OU CONFLITOS
9.1 A Caixa, por iniciativa própria ou em relação a qualquer dúvida que lhe seja submetida, interpreta livremente este Regulamento.
9.2 Qualquer desacordo ou conflito que surja em relação à interpretação ou aplicação do presente Regulamento será submetido ao tribunal da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro, salvo disposição legal imperativa em contrário.